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Parcelário Agrícola

O Parcelário Agrícola, também designado por Sistema de Identificação de Parcelas (SIP), constitui uma componente fundamental na gestão das ajudas no âmbito da Política Agrícola Comum, enquanto:

Apoio aos agricultores na apresentação dos seus pedidos;

Instrumento que permite à Administração assegurar o controlo adequado e o correto pagamento das ajudas.

Para tal é necessário que as informações registadas no sistema sejam corretas e atualizadas.

A criação do SIP tem como objetivo a atribuição de um único número a cada elemento da exploração agrícola (parcela, prédio, grupo de parcelas e/ou prédios), de modo a permitir a referenciação geográfica das explorações agrícolas de modo unificado e coerente e a identificação dos elementos gráficos necessários ao cálculo das Ajudas Comunitárias e para as ações de controlo.

Com base no SIP, existe hoje um Sistema de Informação Geográfica (SIG) que gere a informação de base geográfica correspondente a mais de 400.000 produtores e perto de 3.000.000 de parcelas agrícolas.

Atendimento na Sala de Parcelário

Poderá fazer a sua inscrição ou atualização do parcelário pelo número 252 951 323 extenção 214 através do Eng. Paulo Moreira.

Quando se deslocar a uma Sala de Parcelário faça-se acompanhar dos documentos:

De identificação (por exemplo: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte).

Comprovativos de Titularidade (por exemplo: Cadernetas, contratos de arrendamento, declaração de cedência).

Legislação Aplicável

Regulamento (CE) N.º 73/2009 do Conselho de 19 de Janeiro de 2009;

Regulamento (CE) N.º1122/2009 da Comissão de 30 de Novembro de 2009;

Portaria n.º 86/2011 de 25 de Fevereiro.